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Se você é uma operadora médica/odontológica e necessita cumprir a RN 424, veio ao lugar certo.

Quem Somos

Sabemos que o mercado de saúde no Brasil, através do seu órgão regulador – ANS (Agência Nacional de Saúde) tem trabalhado para a melhoria contínua, normatizando padrões e zelando pelo interesse social e na proteção do consumidor final.
Com o crescente aumento dos custos, advindos de uma série de fatores, ligados ao poder de compra de grande parte da população, tem levado as empresas a uma gestão mais preventiva, de modo a evitar desperdícios que possam comprometer a sua saúde financeira.
Frente a essa realidade, nasceu a Juntamed, com o propósito de levar as operadoras serviços de qualidade, apoiando nos processos mais críticos, contribuindo para a melhoria da gestão das organizações de saúde, com pilares estratégicos como a ética profissional e a busca incessante pela qualidade.
Além de seus gestores, a Juntamed conta com profissionais altamente capacitados em suas respectivas áreas de atuação. O legado técnico, foi adquirido através da experiência na própria área de saúde, o que nos habilita ainda mais como especialistas, com expertise há mais de 20 anos de mercado.
Colocamo-nos à sua inteira disposição, onde nos comprometemos desde já, a realizar nosso trabalho com o foco em nossa missão e valores, buscando a excelência e a qualidade desejada pelos nossos parceiros e clientes.  

Em 26 de Junho de 2017, a ANS - Agência Nacional de Saúde, Publicou a Resolução Normativa nº 424, motivada pela necessidade de definir os critérios para a realização de junta médica ou odontológica, formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde a seus beneficiários.
Após efetuarmos uma pesquisa de mercado, e sabendo que, o processo de Junta Médica e odontológica, deve ser formado por um profissional desempatador sem nenhum vínculo com a Operadora de plano de Saúde, a Juntamed vem disponibilizar os serviços de intermediação entre a Operadora e o médico desempatador, gerando total transparência e visando o cumprimento dos prazos definidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde, frente a RN 424, que dispõe de 3 dias úteis para sua realização, passíveis de multas, quando do não cumprimento do prazo. 

Para maior comodidade e agilidade das Operadoras de planos de Saúde e contando com a parceria de centenas de profissionais de variadas especialidades médicas e odontológicas, oferecemos o serviço de Junta Médica e Odontológica desde a sua formação, até o processo final de resolução, atendendo a todos os critérios definidos pela RN 424, entregando aos nossos clientes os seguintes benefícios:
• Junta formada por três profissionais - o assistente, o da operadora e um desempatador;
• Escolha do desempatador em comum acordo entre assistente e operadora;
• Profissional assistente determina as características das OPME necessárias à realização do procedimento e deverá oferecer, pelo menos, três marcas de produtos;
• Modalidades presencial ou à distância, a critério do desempatador;
• Tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento (RN 259/2011);
• Prazos da Junta podem ser suspensos apenas 1 vez, por no máximo 3 (três) dias úteis. 

Sabendo das dificuldades na formação da Junta, conforme os critérios definidos pela RN 424, quanto a busca do profissional desempatador e do cumprimento dos prazos definidos pela normativa, a Juntamed se especializou nesse segmento, sendo composta por profissionais da área de saúde suplementar (Operadoras) e com parcerias junto a área médica e odontológica, gerando total transparência e buscando dirimir divergências técnico-assistencial entre Beneficiário e Operadora.
Se você é uma operadora médico/odontológica e necessita cumprir a RN 424 (Junta Médica e Odontológica), você veio no lugar certo; estamos prontos para lhe ajudar, entre em contato. 

Missão

Contribuir para a melhoria de eficiência total das operadoras de saúde no brasil.

Visão

Ser reconhecida como a melhor fornecedora de solução de Junta Médica do Brasil.

Valores

Prezamos pela ética, transparência e qualidade. Sempre direcionados a Pessoas, Processos e Tecnologia.

- Buscar indicação clínica mais adequada
- Redução nas falhas de comunicação com o beneficiário
- Clara definição de papeis e prazos
- Redução da assimetria de informação
- Maior transparência na adoção do mecanismo 

- Procedimento sem cobertura contratual
- Medicamentos off label ou sem registro na ANVISA
- Não cumprimento da Diretriz de Utilização da ANS
- Junta Médica ou Odontológica

Quando se deve realizar a junta médica ou odontológica?

Nos casos em que houver divergência clínica acerca da indicação do procedimento pelo médico/dentista do beneficiário (profissional assistente) e entre o profissional da operadora.

Qual dos três profissionais da junta decidirá a cobertura?

O desempatador, que é o profissional médico ou cirurgião-dentista cuja opinião clínica decidirá a divergência técnico-assistencial.

Em qual prazo a operadora deverá concluir a junta?

No prazo previsto no artigo 3º da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, de acordo com o procedimento solicitado, contados da data da solicitação, ou seja:

I – Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até 7 dias úteis;

II – Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;

III – Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;

IV – Consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;

V – Consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;

VI – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;

VII – Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;

IX – Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;

X – Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;

XI – Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;

XII – Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;

XIII – Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.

Os prazos da junta podem ser suspensos? Em quais casos?

Sim, por 3 dias úteis, quando o desempatador solicitar exames complementares, ou quando o beneficiário não puder comparecer à junta presencial, desde que comunique sua ausência.

Nos casos de junta médica ou odontológica, em que ocasiões a operadora ou o desempatador deverão entrar em contato com o beneficiário?

1ª Notificação – Para comunicaçao da divergência técnico-assistencial

2ª Notificação – Para comunicação da necessidade de entrega de exames já realizados

3ª Notificação – Para comunicação da necessidade de realização de novos exames

4ª Notificação – Para comunicação de junta presencial

5ª Notificação – Para comunicação do resultado da junta

A 1ª e a 5ª notificações devem ocorrer obrigatoriamente. A 2ª, 3ª e a 4ª notificações somente ocorrerão se houver necessidade.

Confira, neste link, mais perguntas e respostas sobre o assunto. 

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Telefone

47 3305-9770

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